domingo, 23 de outubro de 2016

Veículos Clonados


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre veículos “clonados”, quais procedimentos devem ser adotados caso seu veículo seja “clonado” e algumas dicas que devem ser adotadas no momento da aquisição de automotores para evitar ser vítima desse tipo de crime.

Primeiramente, cabe esclarecer que o veículo “clonado” nada mais é do que um “dublê”, ou seja, existe um veículo devidamente registrado e documentado junto aos órgãos competentes, porém os marginais por meio ilícito ( furto ou roubo) adquirem um veículo com as mesmas características do veículo documentado (marca, cor, ano, modelo) e adulteram os sinais identificadores do veículo, sejam: placa de identificação, número parcial do chassi dos vidros, chassi original e/ou número do motor, assim surge o “clone”.

As adulterações podem variar tanto em quantidade como em qualidade, vai desde alterações grotescas até adulterações mais sofisticadas, o tipo de adulteração mais comum é a das placas de identificação e quando isso ocorre o dono do veículo verdadeiro que teve a placa clonada acaba tendo diversos transtornos, em consequência de multas de trânsito ou delitos que possam ser cometidos com o carro clonado.

Quando constatada a clonagem da placa, o proprietário do veículo verdadeiro deve se dirigir até uma delegacia de polícia, onde os investigadores e autoridade policial tomarão as devidas providências para elucidação e resolução do fato.

Ao adquirir um veículo automotor, vários cuidados devem tomados quanto sua identificação, hoje os criminosos estão especializados e realizando adulterações que passam despercebidos aos olhos do cidadão comum. Razão pela qual sugiro que ao realizar a compra de veículos, o comprador deve buscar um despachante para ter maior segurança no negócio a ser realizado.

Outro cuidado que deve se tomar é com a compra dos carros denominados “piseiras”, que nada mais é do que aqueles carros que possuem pendências financeiras ou administrativas junto ao DETRAN, esse é o tipo de negócio que se deve evitar.

O barato pode sair muito caro. Tornou-se corriqueiro no meio policial, prendermos pessoas que não acabaram tendo a devida cautela na hora de realizar um negócio de compra de veículo, e que adquiriram veículos “clonados”, ou seja, um carro produto de furto ou roubo que teve suas placas e sinais identificadores adulterados.

Nesses casos, o comprador do veículo “clonado”, quando abordado pela polícia e ficar constatada adulteração do veículo, este responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador previsto no artigo 311 do Código Penal e sendo o carro adulterado produto de furto ou roubo responderá ainda pela prática do crime de receptação prevista no artigo 180 do Código Penal, ou seja, o barato pode sair muito caro! Por isso leitor, adote as devidas cautelas quando da aquisição de qualquer veículo automotor.


Uber é seguro?



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre o Uber e verificar se esta modalidade de transporte de passageiros é realmente seguro, ultimamente esse tipo de serviço vem causando grandes discussões na mídia seja pela acalorada discussão acerca da sua legalidade ou pelos casos de taxistas enfurecidos que cercam os carros que prestam esse serviço danificando-os e agredindo seus motoristas.

Vale lembrar que os taxistas que adotam esse tipo de comportamento reprovável e agressivo estão incorrendo em crime e quando identificados pela polícia respondem por seus atos criminalmente, sem prejuízo da ação indenizatória pelos danos materiais e morais que tenham causado, podendo ainda perder sua permissão pelo comportamento criminoso.

Após uma pesquisa dos requisitos para ser um motorista Uber, verifiquei que são exigidos dos chamados “motoristas parceiros” vários tipos de documentos, dentre eles: carteira de motorista com licença para exercer atividade remunerada – EAR; certidão e checagem de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual; além disso, os carros precisam ser cadastrados com a apresentação de Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo, Bilhete de DPVAT do ano corrente e apólice de seguro com cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) a partir de R$50 mil por passageiro.

Quando todos esses requisitos são atendidos o motorista parceiro fica cadastrado no sistema, para ser usuário do serviço Uber também se faz necessário um cadastro prévio a partir do aplicativo.

Mas nada melhor do que usar o serviço para dizer se é seguro ou não, em determinado dia para retornar do Departamento da Polícia Civil, localizado no Centro de Curitiba até minha residência optei em chamar um Uber, realizei o cadastro em meu celular e solicitei o serviço pelo aplicativo, recebi imediatamente os dados do veículo e do motorista que me atenderiam, inclusive com foto, achei interessante conseguir acompanhar o deslocamento do veículo pelo celular e passado quatro minutos já estava embarcando.

Fui muito bem atendido pela motorista, uma senhora viúva, que diante da crise que passa nosso país encontrou no Uber uma forma honesta de sustentar sua família, mas teve um fato que me chamou atenção... Quando perguntei qual profissão ela exercia antes de ser Uber por um momento ela hesitou em falar, porém acabou relatando que era taxista, só que como não tinha táxi próprio se sujeitava a pagar diárias absurdas para donos de táxis, e que agora com o Uber estava conseguindo melhorar sua situação e superar a crise, disse ainda que trabalhava com certo receio diante dos casos de violência e agressões promovidas por alguns taxistas.

Ao final da corrida o aplicativo informou o valor da viagem que ficou em torno de R$ 20,00 (vinte reais), cabe salientar que já realizei o mesmo trajeto de táxi e a despesa ficou em torno de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

O serviço prestado se mostrou bastante eficiente e seguro, porém mesmo assim vou postar algumas dicas para trazer ainda mais tranqüilidade, caso você leitor opte por esse tipo de transporte.

Primeiramente, ao solicitar esse tipo de serviço se atente para os dados do veículo e do motorista que irá atendê-lo, compartilhe essa informação com alguém do seu ciclo familiar ou de amizade, repassando ainda qual seu ponto de partida e qual será seu ponto de chegada.

Antes de embarcar no veículo certifique-se que se trata do carro que foi disponibilizado para atendê-lo, se os dados do veículo, modelo e placa do carro, são as mesmas informadas pelo aplicativo, em caso de divergência não embarque. Caso esteja tudo certo, após o embarque você ainda tem a opção de utilizar o aplicativo para compartilhar sua localização com alguém da sua confiança.



segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Conhecendo a Polícia Civil – Delegacia da Mulher



Hoje em nossa tradicional coluna, vamos falar de uma das mais importantes Delegacias Especializadas da Polícia Civil, a Delegacia da Mulher, que tem como principal objetivo atender a população feminina vítima das mais variadas formas de violência, na referida delegacia são realizadas atividades investigativas, de prevenção e repressão dos crimes praticados contra mulher.

Existe uma grande preocupação por parte desta unidade policial no que tange o auxílio às mulheres agredidas, desta forma autores e familiares são orientados para seguirem o caminho da não violência, através de um trabalho preventivo, educativo e curativo realizado por setores jurídico e psicossocial.

Esta Delegacia Especializada é responsável por combater diversos tipos de crimes contra a mulher dentre eles: as condutas relacionadas na lei Maria da Penha, crime de lesão corporal, ameaça, estupro, dentre outros.

Caso você, mulher, seja vítima de crime, procure ajuda nas delegacias especializadas, onde você será atendida, orientada e informada de seus direitos.

Em casos graves, como o de estupro, por exemplo, é de extrema importância o encaminhamento imediato da vítima para delegacia, para registro da ocorrência e encaminhamento da mulher para atendimento hospitalar, exames e coleta de material genético. 

Nos casos de violência sexual, a vítima deve tentar repassar para os investigadores o maior número de informação possível e as características do autor da agressão para viabilizar um procedimento investigatório bem sucedido que possivelmente acarretará na prisão do marginal.

Ainda quanto ao crime de estupro, recomenda-se que as mulheres evitem andar sozinha por ruas pouco iluminadas ou movimentadas, pois estes lugares são onde, via de regra, ocorrem as abordagens por este tipo de criminoso sexual.

Vale ressaltar que infelizmente muitos dos crimes sexuais ocorrem na família, e são cometidas por pessoas próximas da vítima, nestes casos, os estupros não são repentinos e sim freqüentes. 

Diante disso devemos tomar cuidado especial com crianças e adolescentes, que podem estar sendo abusadas por pessoas de seu convívio, quando isso ocorre é possível perceber mudanças comportamentais. 

Por essa razão ao menor indício ou ao tomar conhecimento desse tipo de crime as autoridades policiais devem ser imediatamente informadas para verificar a veracidade da suspeita ou denúncia.

No caso de violência sexual é importante que a denúncia seja comunicada imediatamente na delegacia, para evitar perda de evidências que comprovem o crime, nos casos de crimes que deixam vestígio como agressão física ou estupro, o delegado de polícia providenciará o encaminhamento da vítima para o IML onde serão realizados os exames e coletas de praxe.

As denúncias devem ser realizadas com responsabilidade, pois no dia a dia percebemos que algumas mulheres denunciam seus atuais ou ex-companheiros como forma de vingança, nestes casos específicos, após constatação da falsa comunicação a denunciante responderá criminalmente pela falsa notícia de crime.


A Delegacia da Mulher possui profissionais treinados para atender a população, lembrando que todas as informações prestadas são sigilosas e o atendimento é feito de forma humanizada para minimizar os sofrimentos enfrentados pela vítima.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Conhecendo a Polícia Civil – Delegacia Eletrônica


Caros (as) leitores (as), hoje vamos falar de uma importante delegacia no contexto da Segurança Pública do Paraná, a Delegacia Eletrônica, esta unidade policial possibilita que a população paranaense confeccione boletins de ocorrência de determinados fatos pela internet sem precisar se deslocar até uma Delegacia de Polícia.

Podem ser registradas pela internet ocorrências de furto ou perda de Placa de Veículo,  furto ou perda de documentos (ex.: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH, Títulos e Certidões),  furto ou perda de objetos  ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro), o sistema permite ainda a realização de denúncias anônimas ou denúncia com identificação para subsidiar investigações policiais.

Cabe ressaltar que o boletim de ocorrência registrado eletronicamente tem o mesmo valor do boletim confeccionado na delegacia, pois ambos são documentos oficiais emitidos pela Polícia Civil.  A delegacia eletrônica não registra ocorrências envolvendo Furto de veículo ou Roubo, devendo nesses casos a vítima comparecer na Delegacia de Polícia para confecção do boletim, o que diferencia o crime de furto para o de roubo é que neste último ocorre a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo por sua vez mais gravoso e necessita de uma coleta de informações mais detalhada, razão pela qual deve ser registrada pessoalmente na Delegacia.

Após o registro do boletim eletrônico, dependendo das circunstâncias, em até uma hora o cidadão terá uma resposta da solicitação, ocasião, que inclusive, um policial civil poderá entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.

Lembrando que nas comunicações envolvendo furto ou perda de documentos, o cidadão poderá confeccionar o boletim pela internet, porém é de sua responsabilidade após a confecção do boletim de ocorrência comunicar o fato do extravio ou perda aos bancos, instituições comerciais, dentre outros, visando bloqueio de cartões, por exemplo.

O sistema disponibilizado no site permite ainda o registro de ocorrências envolvendo o desaparecimento de pessoas; todas as comunicações são realizadas através do site: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br

A Delegacia Eletrônica veio com intuito de agilizar e facilitar a vida do cidadão, mesmo em um momento desagradável como é o registro de um boletim de ocorrência. Vale ressaltar que o registro é de responsabilidade do requerente e que a comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro que dispõe:

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 


Porte de arma pode ser liberado no país



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar de um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, propondo mudanças no Estatuto do Desarmamento e reacendendo o polêmico debate sobre o tema do porte de arma.

A discussão esta em torno da eficácia ou não da legislação vigente, de um lado os defensores do atual Estatuto do Desarmamento, sustentam que a liberação do porte aumentará e facilitará a prática de crimes, do outro lado o grupo que deseja mudanças na lei, em especial na liberação do porte de arma, por se tratar de um direito a defesa pessoal que deve ser garantido pelo Estado a todo cidadão que assim desejar.

A atual proposta se aprovada no Congresso Nacional, praticamente revoga o Estatuto do Desarmamento que será denominado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, que irá assegurar que todo cidadão que cumprir os requisitos da lei poderá ter o direito de possuir e portar arma de fogo para fins de legítima defesa, ou seja, isso significa que as pessoas poderão voltar a andar armadas, de forma velada, na rua.

No novo estatuto a idade mínima para aquisição de arma de fogo cai de 25 para 21 anos e ainda permite que pessoas que estejam respondendo inquérito policial ou processo criminal também possam adquirir armas de fogo.

O fato é que hoje em dia a criminalidade está em alta e as pessoas de má índole que querem andar armadas e fora da lei, assim já o fazem, de outra sorte o cidadão de bem se vê acuado, não podendo portar arma de fogo para proteção própria e de sua família ficando dependente na maioria das vezes de uma segurança pública sucateada e ineficiente.


O assunto é realmente bastante polêmico e ainda deverá ser alvo de muitos debates no Congresso Nacional e em toda sociedade, pois de um lado temos pessoas que defendem a idéia de que mais armas geram mais violência e do outro lado pessoas que defendem seu direito de portar arma para legítima defesa. E você? De que lado está?