Caro
leitor(a), hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre o crime de
receptação, tipificado no código penal brasileiro no artigo 180 que reza :
“Art.
180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...”
Primeiramente,
vamos refletir um pouco, porque é tão grande o número de crimes contra o patrimônio,
furtos e roubos? Você já pensou nisso?
Na maioria das vezes o ladrão quando
subtrai determinado bem ele não o guarda para si, ele o vende ou troca por
outro objeto.
Podemos
até mesmo dizer que este tipo de crime esta relacionado com a lei da oferta e
da procura, os ladrões só roubam porque sabem que existem pessoas interessadas
em comprar os objetos de origem ilícita.
Da
mesma forma usuários de drogas também cometem furtos e roubos, porque sabem que
podem vender estes produtos para adquirir as drogas ou até mesmo entregá-los
nas chamadas “biqueiras”, onde traficantes aceitarão esses objetos como forma
de pagamento de dividas oriundas do tráfico e posteriormente o repassarão para
terceiros.
Quando
uma pessoa compra um objeto de origem duvidosa esta alimentando a incansável
roda da criminalidade, quando se compra um objeto roubado ou furtado a pessoa
esta incentivando o ladrão ou usuário de drogas a continuar cometendo crimes.
Porém
o que muitos “compradores” não percebem é que na verdade a partir do momento
que adquirem estes produtos ilícitos, passam a ser receptadores, ou seja,
criminosos que colaboram com os ilícitos a partir do momento que compram os
produtos do crime.
A
pena para o crime de receptação pode variar de um a quatro anos de cadeia ou nos
casos mais graves pode chegar à condenação de três a oito anos de reclusão, sem
prejuízo da multa.
É
comum pessoas de bem não resistirem à tentação de comprarem objetos por valor
muito inferior ao de mercado, porém lembrem-se quando você compra este tipo de
produtos além de estar cometendo um crime, estará aumentando suas chances de
ser vitima de marginais, pois hoje eles roubam a casa do vizinho, amanhã poderá
ser a sua, vale à pena?
Leitor,
caso lhe ofereçam qualquer produto de origem duvidosa, que haja desproporção
entre o valor real e o preço solicitado, provavelmente o produto foi obtido por
meio criminoso, acione a Policia, pois assim você estará contribuindo com a
Segurança Pública, que também é sua responsabilidade.
Paulo Roberto Jesus Santos
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