Caros (as) leitores (as), hoje em nossa
tradicional coluna vamos tratar da prioridade de passagem que os carros
oficiais possuem sobre os demais veículos particulares, quando em serviço e no atendimento
de situações de urgência ou emergência.
Primeiramente cabe destacar que tal
prioridade de passagem se dá em virtude do Principio da Supremacia do Interesse
Público, ou seja, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse
individual, o que permite à Administração Pública editar leis que de forma
imperativa determine que carros oficiais, em situações de urgência ou
emergência tenham prioridade de trânsito sobre os demais veículos e pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro discorre em
seu artigo 29 sobre o tema, dispondo que os veículos precedidos de batedores
terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; e que
os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de
fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de
trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço
de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de
alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Quando estes veículos oficiais estiverem com
seus dispositivos sonoros e luminosos acionados, todos os condutores deverão
deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e
parando, se necessário; quanto aos pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão
aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo oficial já tiver
passado pelo local.
Ainda de acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, não dar passagem a veículos de emergência devidamente sinalizados é
infração gravíssima conforme previsto no artigo 189.
Mesmo com a prioridade de passagem os
motoristas dos carros oficiais devem estar extremamente atentos ao trânsito,
pois devem respeitar prioritariamente a segurança do trânsito e não havendo
condições seguras para propiciar a passagem, o condutor deve aguardar a
primeira oportunidade para tal.
Mesmo que o veículo esteja em situação de
emergência, socorrendo alguém em estado grave, é inadmissível que se coloque em
risco outras vidas para que sua passagem seja realizada.
Caso haja uma obstrução intencional da
passagem destes veículos as conseqüências podem ser danosas àqueles que
utilizam estes serviços. Pense que poderia ser você ou um ente querido sendo
socorrido no interior de uma ambulância, ou algum familiar seu aguardando o
socorro de uma viatura policial ou do corpo de bombeiros.
Por isso leitores (as) toda vez que se confrontar
com um veículo oficial sinalizando uma situação de urgência e emergência, de
imediato providencie dar a passagem a estes veículos e pessoas que prestam
relevantes serviços para toda a sociedade.
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