Caros (as) leitores (as), hoje vamos falar de
uma importante delegacia no contexto da Segurança Pública do Paraná, a
Delegacia Eletrônica, esta unidade policial possibilita que a população
paranaense confeccione boletins de ocorrência de determinados fatos pela
internet sem precisar se deslocar até uma Delegacia de Polícia.
Podem ser registradas pela internet
ocorrências de furto ou perda de Placa de Veículo, furto ou perda de
documentos (ex.: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH, Títulos e Certidões), furto ou
perda de objetos ou furto ou perda de referências financeiras (como
cartões bancários, cheques e dinheiro), o sistema permite ainda a realização de
denúncias anônimas ou denúncia com identificação para subsidiar investigações
policiais.
Cabe ressaltar que o boletim de ocorrência
registrado eletronicamente tem o mesmo valor do boletim confeccionado na
delegacia, pois ambos são documentos oficiais emitidos pela Polícia Civil. A delegacia eletrônica não registra
ocorrências envolvendo Furto de veículo ou Roubo, devendo nesses casos a vítima
comparecer na Delegacia de Polícia para confecção do boletim, o que diferencia
o crime de furto para o de roubo é que neste último ocorre a violência ou grave
ameaça contra a vítima, sendo por sua vez mais gravoso e necessita de uma
coleta de informações mais detalhada, razão pela qual deve ser registrada
pessoalmente na Delegacia.
Após o registro do boletim eletrônico,
dependendo das circunstâncias, em até uma hora o cidadão terá uma resposta da
solicitação, ocasião, que inclusive, um policial civil poderá entrar em contato
para entrevistar o requerente e obter mais informações.
Lembrando que nas comunicações envolvendo
furto ou perda de documentos, o cidadão poderá confeccionar o boletim pela
internet, porém é de sua responsabilidade após a confecção do boletim de
ocorrência comunicar o fato do extravio ou perda aos bancos, instituições
comerciais, dentre outros, visando bloqueio de cartões, por exemplo.
O sistema disponibilizado no site permite ainda
o registro de ocorrências envolvendo o desaparecimento de pessoas; todas as
comunicações são realizadas através do site: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
A Delegacia Eletrônica veio com intuito de
agilizar e facilitar a vida do cidadão, mesmo em um momento desagradável como é
o registro de um boletim de ocorrência. Vale ressaltar que o registro é de
responsabilidade do requerente e que a comunicação falsa de crime ou de
contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro que
dispõe:
Art. 340 - Provocar a ação de
autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe
não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou
multa.
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