Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna
vamos falar sobre veículos “clonados”, quais procedimentos devem ser adotados caso
seu veículo seja “clonado” e algumas dicas que devem ser adotadas no momento da
aquisição de automotores para evitar ser vítima desse tipo de crime.
Primeiramente, cabe esclarecer que o veículo “clonado” nada
mais é do que um “dublê”, ou seja, existe um veículo devidamente registrado e
documentado junto aos órgãos competentes, porém os marginais por meio ilícito (
furto ou roubo) adquirem um veículo com as mesmas características do veículo
documentado (marca, cor, ano, modelo) e adulteram os sinais identificadores do
veículo, sejam: placa de identificação, número parcial do chassi dos vidros,
chassi original e/ou número do motor, assim surge o “clone”.
As adulterações podem variar tanto em quantidade como em
qualidade, vai desde alterações grotescas até adulterações mais sofisticadas, o
tipo de adulteração mais comum é a das placas de identificação e quando isso
ocorre o dono do veículo verdadeiro que teve a placa clonada acaba tendo diversos
transtornos, em consequência de multas de trânsito ou delitos que possam ser
cometidos com o carro clonado.
Quando constatada a clonagem da placa, o proprietário do
veículo verdadeiro deve se dirigir até uma delegacia de polícia, onde os
investigadores e autoridade policial tomarão as devidas providências para
elucidação e resolução do fato.
Ao adquirir um veículo automotor, vários cuidados devem
tomados quanto sua identificação, hoje os criminosos estão especializados e
realizando adulterações que passam despercebidos aos olhos do cidadão comum.
Razão pela qual sugiro que ao realizar a compra de veículos, o comprador deve
buscar um despachante para ter maior segurança no negócio a ser realizado.
Outro cuidado que deve se tomar é com a compra dos carros
denominados “piseiras”, que nada mais é do que aqueles carros que possuem
pendências financeiras ou administrativas junto ao DETRAN, esse é o tipo de
negócio que se deve evitar.
O barato pode sair muito caro. Tornou-se corriqueiro no meio
policial, prendermos pessoas que não acabaram tendo a devida cautela na hora de
realizar um negócio de compra de veículo, e que adquiriram veículos “clonados”,
ou seja, um carro produto de furto ou roubo que teve suas placas e sinais identificadores
adulterados.
Nesses casos, o comprador do veículo “clonado”, quando
abordado pela polícia e ficar constatada adulteração do veículo, este responderá
pelo crime de adulteração de sinal identificador previsto no artigo 311 do
Código Penal e sendo o carro adulterado produto de furto ou roubo responderá
ainda pela prática do crime de receptação prevista no artigo 180 do Código
Penal, ou seja, o barato pode sair muito caro! Por isso leitor, adote as
devidas cautelas quando da aquisição de qualquer veículo automotor.
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